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JFPB suspende transferência de verbas federais para Queimadas

Medida foi motivada pela falta de cumprimento de uma sentença transitada em julgado, que determina a construção de aterro sanitário no município

A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), localizada em Campina Grande, determinou a suspensão das transferências de verbas federais para Município de Queimadas, distante 130 quilômetros da Capital. O município vinha sendo intimado, há vários anos, a cumprir uma sentença transitada em julgado, que determina a construção de um aterro sanitário em substituição a um lixão a céu aberto existente na localidade “Sítio Zé Velho”, e, mesmo sendo penalizado com multas e bloqueios superiores a R$ 10 milhões, até hoje, não cumpriu a decisão. 

De acordo com o juiz federal Vinícius Costa Vidor, além da imediata suspensão de todas as transferências voluntárias acordadas com a União, seus órgãos ou com autarquias federais, o município ainda pagará multa de R$ 30 mil, por dia, caso o gestor não cumpra a determinação das medidas emergenciais indicadas pelo órgão de fiscalização ambiental competente (Sudema). Decisões anteriores já haviam determinado o bloqueio de R$ 952.475,73 das contas da Prefeitura como forma de garantir o início da instalação do aterro sanitário. O valor foi apontado no projeto de recuperação da área degradada como o mínimo necessário para efetivação das obras.

Segundo o processo, esgotadas as tentativas de fazer o município cumprir as obrigações, “apenas uma medida de caráter coercitivo severa, que afete de imediato a situação do ente municipal de forma desfavorável e notória poderá se mostrar apta a assegurar o cumprimento do julgado”. A situação encontra-se pior do que quando a ação foi ajuizada (em 2006), pois até as medidas emergenciais que deveriam perdurar até a efetiva instalação do aterro foram abandonadas por parte da gestão do município.

 

Assessoria JFPB

 


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