O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou, nesta terça-feira (4), Lei de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (Avante), de Nº 1589/2020, que obriga o atendimento preferencial para doadores de sangue e de medula óssea, em estabelecimentos comerciais.
O dispositivo, apresentado pelo parlamentar, foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A medida busca incentivar a população no ato solidário em função do isolamento social provocado pela Covid-19.
A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (04). Segundo o parlamentar, o projeto de lei tem finalidade de ajudar o Hemocentro Paraíba (SES/PB), que está com baixo estoque.
“Ao fazer esse gesto, o doador pode dar esperança de vida e de saúde para quem mais precisa: pai, mãe, irmão, amigo ou mesmo uma pessoa que você nunca viu. Em cada doação, uma pessoa doa, no máximo, 450 ml de sangue e essa única doação pode salvar a vida de até quatro pessoas”, disse Felipe Leitão.
A Lei em si
Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles que comprovarem ter feito quatro doações de sangue nos últimos 12 meses, para indivíduos do sexo masculino e três doações nos últimos 12 meses, para indivíduos do sexo feminino. Já os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira de doador de medula óssea emitido pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) ou de qualquer outra entidade de saúde credenciada junto ao Ministério da Saúde.
O descumprimento da Lei deve acarretar na aplicação de notificação ou multa no valor referente a 5.000,00 (cinco mil reais) e R$10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração.
PB Agora
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