A partir do mês de abril, os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba passarão a ser realizados no BRB – Banco de Brasília S.A. e não mais no Banco do Brasil. O Ato nº 63/2025, que regulamenta a transição entre as instituições bancárias, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (25).
A medida abrange todo o sistema financeiro judicial, incluindo depósitos judiciais, fianças, recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), assim como os valores colocados à disposição do Judiciário estadual, vinculados a inquéritos policiais ou a processos judiciais, como recursos apreendidos em face de operações policiais. Excetuam-se os casos regulamentados por legislação específica.
Para que o processo de pagamentos e levantamentos de valores não sofra solução de continuidade, o Ato traz um cronograma detalhado de migração, determinando prazos para cumprimento de alvarás judiciais, utilização do Sisbajud, emissão e pagamento de guias de depósito pelas partes, migração de contas, entre outros aspectos.
Dúvidas sobre a matéria que, porventura, possam surgir no futuro, orientações, para saná-las, serão emitidas a magistrados(as) e advogados(as) quanto aos procedimentos a serem adotados durante o período de migração.
Além disso, foi disponibilizado o e-mail suporteaotjpb@brb.com.br como um dos canais para dirimir dúvidas sobre a utilização do sistema, a localização das contas migradas e/ou outros assuntos relacionados ao tema.
Abaixo, confira as principais disposições trazidas pelo Ato, bem como o cronograma de migração.
Como fazer a expedição de guia de depósito judicial?
Através do sistema BRBJUS, em link disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, pagável em toda a rede bancária do país até a data do vencimento, ficando à disposição do juízo ao qual o processo esteja vinculado.
Quem vai gerir os recursos sob a guarda do BRB?
A gestão dos recursos será feita pela unidade judiciária competente, mediante acesso ao sistema BRBJUS. O sistema BRBJUS possuirá diferentes tipos de perfis, a fim de permitir a cada usuário o correto nível de acesso às informações e funcionalidades. A concessão de acesso ao sistema BRBJUS ou a revogação desta, bem como a alteração do tipo de perfil associado a cada usuário ocorrerão mediante abertura de chamado no service desk, ao qual se anexará o ofício de solicitação, assinado pelo magistrado responsável pela respectiva unidade judiciária.
Qual ferramenta utilizar para expedição do alvará judicial eletrônico?
Enquanto não estiver disponível a ferramenta de expedição do alvará judicial eletrônico, os ofícios e alvarás deverão ser encaminhados para o e-mail informado aos magistrados por ofício, onde serão tratados pela centralizadora do BRB seguindo-se, em todos os casos, as orientações gerais já enviadas.
O que é considerado alvará judicial emergencial/excepcional no Ato que regulamenta a gestão do BRB?
Aquele que se enquadre nas seguintes hipóteses: Ordens judiciais relacionadas ao Núcleo de Saúde 4.0, destinadas ao custeio de tratamentos médicos, cirurgias, aquisição de medicamentos, internações hospitalares e demais procedimentos de saúde que não possam aguardar o trâmite regular, mediante declaração expressa de urgência pelo magistrado; Ordens judiciais oriundas das Varas de Família para liberação de valores alimentícios quando demonstrada situação de necessidade imediata do beneficiário, especialmente em casos envolvendo: a) manutenção de subsistência básica; b) situação de vulnerabilidade comprovada; c) despesas médicas inadiáveis; d) outras situações que, a critério fundamentado do magistrado, justifiquem a excepcionalidade.
Cronograma de transição do Banco do Brasil para o BRB
28/03 – Limite para expedição e envio de alvará judicial e precatórios para o Banco do Brasil.
28/03 a 13/04 – Período em que fica suspenso o levantamento de alvarás, salvo os alvarás emergenciais/excepcionais.
31/03 a 04/04 – Período de cumprimento de alvará judicial emergencial/excepcional pelo Banco do Brasil.
Dia 04/04 – Limite para expedição de guias de depósito e os respectivos pagamentos junto ao Banco do Brasil. As guias de depósito expedidas até o dia 4 e não pagas até a data do respectivo vencimento poderão ser, a critério do interessado, desconsideradas, mediante a expedição de nova guia de depósito junto ao BRB. Eventuais depósitos realizados no Banco do Brasil após o dia 8 deverão ser migrados ao BRB, em periodicidade definida entre as instituições financeiras.
05/04 – Data a partir da qual a expedição de guias de depósitos judiciais deverá ser realizada exclusivamente junto ao BRB.
05/04 – Data a partir da qual as ordens de transferências expedidas por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) deverão ser direcionadas à instituição financeira 04070 – BCO BRB, agência 0090.
08/04 – Data a partir da qual os saldos e os dados das contas judiciais mantidas no Banco do Brasil serão migrados para o BRB, seguindo critérios acordados entre as instituições bancárias referidas e as orientações do TJPB. Após a migração, as contas judiciais receberão nova numeração no BRB, resguardando-se todo o histórico de suas movimentações, inclusive das respectivas remunerações. A consulta das contas migradas será realizada no sistema BRBJUS por meio do número do processo.
Confira o Ato Normativo na íntegra.
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