A Paraíba o tempo todo  |

Juiz da 6ª Vara nega pedido de estabilidade para prestadores de serviços do Estado

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, indeferiu o pedido de liminar formulado pela Associação dos Servidores Públicos das Regiões Norte e Nordeste (Asprenne), para suspender as exonerações dos prestadores de serviços, que foi objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual e o Governo do Estado. Desta decisão ainda cabe recurso.

Clique aqui e veja decisão na íntegra

A pretensão da associação, em ação coletiva, era garantir a vinculação contratual dos prestadores de serviços, sob o argumento de que os contratos firmados com mais de cinco anos seriam estáveis, porque teria ultrapassado o lapso temporal da prescrição.

Na decisão, o juiz Aluizio Bezerra concluiu que a estabilidade somente pode ser alcançada pelo servidor público selecionado mediante concurso público e superado o prazo de estágio probatório de três anos, conforme estabelece a Constituição, ou no caso da estabilidade extraordinária prevista pelo art. 19 ADCT, hipóteses que não contemplam a situação dos contratos de prestação de serviços.
 

Paraíba 1 com assessoria

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe