O juiz paraibano Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), foi afastado de suas funções, para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure o suposto envolvimento do magistrado adoções ilegais de cinco crianças de uma mesma família do interior da Bahia. Por unanimidade, o CNJ decidiu, nesta segunda-feira (23) instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso.
A proposta de abertura do PAD e de afastamento do juiz foi apresentada em plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da Correição. Em seu voto, o corregedor enumerou vários indícios de irregularidades apurados durante correição que a Corregedoria Nacional de Justiça realizou nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha, todas do interior da Bahia, no período de 12 a 16 de novembro.
O caso se refere a adoções de cinco irmãos por quatro famílias do estado de São Paulo, duas de Campinas, duas de Indaiatuba. Por decisão do juiz Vitor Bizerra, os pais biológicos perderam a guarda das crianças em processo de medida de proteção ajuizado pelo Ministério Público.
Segundo apurou a correição, os fatos começaram quando um casal de Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12 de maio de 2011, pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, a criança E.J.S, de apenas 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a correição, o Ministério Público deu parecer favorável à guarda provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu a liminar no dia seguinte. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, os pais biológicos não foram citados nem intimados no processo.
“O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali já saiu com a guarda da criança”, escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto.
No caso dos outros quatro filhos, segundo o voto do corregedor nacional de Justiça, os pais biológicos também não foram ouvidos nos processos. Por outro lado, o juiz Vitor Bizerra demonstrou estar muito empenhado em concluir o caso, tendo realizado, no mesmo dia, em 1º de junho de 2011, e no mesmo horário (11h30), as três audiências que selaram a guarda das quatro crianças. O ministro destacou ainda essas três audiências não contaram com a participação de representante do Ministério Público, o que se configura em mais uma irregularidade.
Mesmo tendo o Conselho Tutelar rogado ao magistrado em 8 de junho de 2011 a nomeação de advogado para defender os interesses dos pais biológicos, este nada fez, tendo o casal perdido a guarda das crianças sem qualquer oportunidade de defesa.
Para o ministro Francisco Falcão, a atuação do juiz Vitor Bizerra fere o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata dos deveres do magistrado. Também está em desacordo, segundo ele, com os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que cuidam, respectivamente, do dever de se dar tratamento igual às partes de um processo e da necessidade de o juiz ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões.
“Havendo indícios do descumprimento aos artigos 35, I, da Lei Complementar 35/1979 e 9º e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, instaure-se o competente processo administrativo disciplinar, a fim de que, apurados e confirmados os fatos apresentados, seja aplicada a penalidade eventualmente cabível”, escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto, acrescentando que a atuação do juiz Vitor Bizerra “trouxe efeitos nefastos para todos os envolvidos, principalmente para as crianças”.
Redação com CNJ