Um cadidato que concorreu ao cargo de escrituário do Banco do Brasil, foi classificado na 15ª posição e foi preterido pela convocação de outros candidatos classificados nas posições 25º, 26º e 27º, mas que estavam dentro da reserva de vagas da lei de cotas, ganhou na justiça o direito de assumir a vaga.
De acordo com o juiz Adriano Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos é inconstitucional pois viola três artigos da Constituição Federal, contrariando também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O processo também cita que que durante o prazo de validade do concurso, foi realizada uma nova seleção, o que gera nomeação automática dos aprovados anteriormente.
Se o candidato aprovado na 15ª posição, não for convocado, o Banco do Brasil deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia.
Em nota, o Banco do Brasil informou que segue a lei e que vai analisar a decisão.
“O Banco do Brasil cumpre integralmente a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos. Em relação à decisão do TRT da Paraíba, o Banco do Brasil informa que irá analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.”
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PB Agora