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Juiz impõe limites para a realização de carreatas em JP

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A Justiça Eleitoral vai disciplinar por meio de portaria a realização de carreatas e outros eventos políticos em João Pessoa. O titular da 64ª Zona Eleitoral, juiz Eduardo José de Carvalho Soares, responsável pela propaganda de rua, realizará na próxima segunda-feira (16) uma reunião com os partidos e coligações e pretende sugerir que os candidatos não façam carreatas na capital.

A media vai depender de um acordo entre os partidos e coligações, porém, conforme o chefe do cartório da 64ª Zona Eleitoral, Sérgio Grisi, o juiz pretende proibir a realização de eventos político-eleitorais nos principais corredores da capital, tais como carreatas.

“Não serão permitidos carreatas e outras atividades políticas que venham a atrapalhar o trânsito nos principais corredores e em algumas ruas”, adiantou. Segundo ele, também existe a possibilidade de ser vedada a circulação de carros de som nestas grandes vias, pois os veículos circulam em menor velocidade que o normal e também podem atrapalhar o tráfego. Dentre as vias que terão restrições, estão Epitácio Pessoa, Rui Carneiro, Beira Rio, Pedro II, Tancredo Neves, Cruz das Armas, Sérgio Guerra e Josefa Taveira.

De acordo com o cartório, a definição dos corredores em que haverá restrição à realização dos eventos de campanha se deu com base em um estudo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e após reuniões feitas com outros órgãos de trânsito. “Pedimos que fosse respeitada a área central da cidade e as principais vias. O trânsito já é complicado sem esses eventos, com as carreatas teríamos um efeito complicador muito maior”, disse Nilton Pereira, superintendente da Semob.

O chefe de cartório Sérgio Grisi informou ainda que a portaria normatizando a realização das carretas em João Pessoa pode ser publicada pelo juiz Eduardo José de Carvalho antes da reunião de segunda-feira.
 

 

JPB

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