A Justiça do Trabalho nega o pedido liminar da chapa opositora, que requeria o afastamento do Presidente da FIEP, Dr. Francisco Gadelha.
Em decisão datada de 30 de janeiro de 2023, o Juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Campina Grande, negou um pedido de liminar requerido pela chapa de oposição para afastar das funções administrativas o Presidente da FIEP – Francisco de Assis Benevides Gadelha.
Na decisão o Juiz entendeu que não haviam elementos documentais nos autos aptos a ensejar o afastamento do Presidente Gadelha.
O que se vê, mais uma vez, é que a chapa opositora tenta, de forma antidemocrática, destituir o Presidente regularmente eleito e com mandato em curso, imputando falsas acusações à sua honra e imagem sem qualquer elemento de prova.
A brilhante decisão do Juiz da 2ª Vara do Trabalho é categórica no sentido de afirmar que a demanda não tem elementos determinantes para o afastamento do Presidente eleito, principalmente pela ausência de provas documentais que evidencie a plausibilidade e razoabilidade da concessão da tutela pretendida pelos autores.
Dessa forma, a decisão somente confirma e reforça a lisura e transparência da administração do Presidente da Federação das Indústrias ao longo de sua gestão à frente da entidade.
Diante da decisão proferida, o Presidente da FIEP espera que chapa opositora não imponha mais obstáculos para realização do processo eleitoral e respeite à vontade soberana da maioria do Conselho de Representantes.
Assessoria