Categorias: Paraíba

Juiz nega retorno de aulas presenciais do médio e fundamental em CG

PUBLICIDADE

Considerando a necessidade do controle epidemiológico da Covid-19, o direito à vida e à saúde, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Gilberto de Medeiros Rodrigues julgou improcedentes os pedidos do Colégio Motiva Ltda. (Colégio Motiva Ambiental) e o Centro Campinense de Educação Ltda. (Colégio Motiva Centro), de retorno às aulas presenciais da rede de ensino fundamental e médio da cidade de Campina Grande.

A sentença foi proferida em uma Ação Ordinária n° 0828920-56.2020.8.15.0001, movida contra o Município de Campina Grande e o Estado da Paraíba, na qual os estabelecimentos de ensino pediram a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e do Decreto Municipal nº 4.516/2020.

Alegaram que, em junho de 2020, com a publicação dos Decretos Estadual e Municipal, tiveram início as etapas de flexibilização das medidas de isolamento, tendo, gradualmente, sido autorizada a reabertura de diversos setores econômicos, como, restaurantes, bares, academias, shopping centers, indústrias, entre outros, desde que obedecidos os protocolos determinados de segurança. Ainda, conforme o argumento dos autores, não haveria qualquer justificativa plausível para impedir o retorno às atividades do ensino fundamental e médio, uma vez que todos os protocolos de segurança impostos pelos referidos Decretos já foram providenciados pelos promoventes.

No julgamento antecipado da lide, o magistrado Gilberto Medeiros entendeu que, mesmo a educação sendo qualificada como direito de todos e dever do estado, como prevê a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso em análise, segundo o julgador, não está em discussão apenas o direito à educação, mas também a questão relativa ao risco que crianças e adolescentes podem estar submetidos diante da atual pandemia.

“O exame realizado pela administração pública, no estrito cumprimento da ordem jurídica, possui presunção relativa de legitimidade, o que, em decorrência, transfere o ônus da prova da invalidade do ato para aquele que a alegar. Tal prova, contrariando o ato, deve ser robusta, plena, não sendo possível invalidar o ato administrativo com indícios de prova”, pontuou o magistrado, enfatizando que a intervenção judicial em políticas públicas deve observar certas limitações, “dentre as quais podemos destacar o mínimo existencial, a razoabilidade e a reserva do possível, observando-se, ainda, que uma política pública específica não tem caráter absoluto”, asseverou.

Gilberto Medeiros, evidenciou, de igual modo, que a reabertura de escolas deve atender às diretrizes gerais de saúde pública, devendo a decisão ser tomada em conjunto com os diversos atores e entes públicos, tendo por base a análise de cada contexto local. Além de que, autorizar o retorno das aulas presenciais sem consultar os órgãos públicos e as autoridades sanitárias, inviabilizaria a análise dos fatores de risco que acompanham tal decisão.

“Assim, diante do atual contexto, não há que se cogitar colisão de direitos, mas sim ponderação, com prevalência dos direitos à vida e à saúde, especialmente neste momento de pandemia. Sem olvidar, ainda, que o direito à educação não está sendo excluído em hipótese alguma, já que continua sendo ofertado de forma remota”, frisou Medeiros.

Da decisão cabe recurso.

 

Da Redação com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Sport e Ceará estão de volta à primeira divisão do Brasileiro; NE pode ter 5 representantes em 2025

O Nordeste mais forte na elite do futebol brasileiro. O Ceará e o Sport serão…

25 de novembro de 2024

Acidente com ônibus em ribanceira deixa ao menos 17 mortos em Alagoas

Tragédia na estrada. Um acidente grave ocorrido na tarde de ontem, domingo, (24/11), na cidade…

25 de novembro de 2024

Inicia hoje os pagamentos do benefício Pé-de-Meia; veja o cronograma

Os pagamentos da próxima parcela do benefício Pé-de-Meia, no valor de R$ 200, começam hoje…

25 de novembro de 2024

Mulher denuncia homem por suspeita de envenenamento na cidade de Bayeux

Foi registrado ontem (24), na 6ª Delegacia Distrital, em Santa Rita, uma tentativa de envenenamento.…

25 de novembro de 2024

Veículo com sete ocupantes tomba, deixa feridos e paralisa trecho da BR-230 na PB

Um acidente do tipo tombamento foi registrado por volta das 17h de ontem (24) na…

25 de novembro de 2024

Fim da escala 6X1: Especialista paraibano avalia prejuízos da PEC para o setor produtivo: “Estamos competindo com o mundo”

A polêmica em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim…

25 de novembro de 2024