A juíza Cristiane Lage, da 3ª Vara da Justiça Federal, em João Pessoa, determinou a anulação dos critérios de concurso público adotado pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba. A sentença foi assinada no dia 15 de janeiro último. Na decisão, a juíza alega que a direção do CRM responsável pelo concurso feriu as diretrizes constitucionais que fundamentam os concursos públicos ao adotar entrevistas sem critério algum de classificação objetiva.
A sentença foi motivada após ação movida por Rita Luíza, uma das candidatas do concurso realizado em 2004 com objetivo de contratar oito servidores para o cargo de assistente administrativo. Ela questionou judicialmente a adoção dos critérios do concurso. Além da prova escrita e do currículo, o CRM adotou uma entrevista como critério classificatório. Assim, alguns candidatos que tiraram boas notas nas provas escritas ficaram atrás de candidatos que tiveram desempenho sofrível na prova, mas registraram boas notas na entrevista.
“Tenho que a ausência de critérios quanto à composição do processo de avaliação da prova de entrevista fere as diretrizes constitucionais que norteiam a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, destacou a juíza. Ela determinou imediato recálculo dos classificados, assegurando a posse de Rita Luíza. O advogado do processo, Jocélio Jairo Vieira, declarou que vai representar o Conselho junto ao Ministério Público Federal para que seja apurada indícios de improbidade administrativa.
O atual presidente do CRM da Paraíba, Dalvélio Madruga, disse que não tinha conhecimento formal da decisão da Justiça. E declarou que iria se reunir com a assessoria jurídica para saber se há espaços para recursos. Ele destacou apenas que o concurso foi realizado na gestão anterior.
PB Agora
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