A juíza Silvana Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu um pedido de liminar em favor da empresa Nordeste Construções, Instalações e Locações Eireli -ME e suspendeu a licitação emergencial realizada pela Autarquia Municipal de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur).
De acordo com a juíza, não houve a publicidade adequada do processo licitatório e nem o fornecimento de informações suficientes para que as empresas formulassem as propostas.
“Deste modo, verifico ser plausível o pedido de liminar quanto à suspensão do processo licitatório. O periculum in mora é presumível, haja vista que o processo licitatório encontra-se em curso, de modo que não suspendê-lo aumenta a possibilidade de causar à impetrante prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, afirma.
A Emlur e o Ministério Público da Paraíba têm 10 dias para se manifestarem sobre o caso.
Da Redação
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