Mais uma vez, a expectativa em torno do 1º júri federalizado do País foi frustrada. O julgamento dos acusados de terem assassinado o advogado e militante dos Direitos Humanos Manoel Mattos seria realizado nesta quinta-feira (5), mas a sessão foi suspensa a pedido dos advogados de assistência da acusação e representantes do Ministério Público Federal (MPF). Eles consideram prejudicial ao processo que o julgamento ocorra na Paraíba, local onde o crime ocorreu, e deram entrada em um pedido de desaforamento do Júri Popular.
Os requerentes justificam que, se o julgamento for realizado na Paraíba, podem ocorrer graves prejuízos ao trâmite processual e à ordem pública. O principal argumento levantado por eles foi a ausência de quórum para a formação do Conselho de Sentença no julgamento que seria realizado no último dia 18 de novembro. Dos 25 jurados sorteados, apenas 18 foram intimados, sendo que sete pediram dispensa minutos antes de começar a sessão, restando apenas 11 – número inferior ao mínimo legal para a instalação da sessão.
“A realização do Júri em João Pessoa poderá trazer riscos reais e imensuráveis às testemunhas, aos serventuários da justiça e à sociedade local, atingindo o interesse da ordem pública. Como a ação penal envolve réus influentes, a segurança dos familiares da vítima e testemunhas é colocada em risco”, argumentou a acusação, alertando que há, no caso, fundadas suspeitas e provas dos riscos que correm os jurados.
A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que suspende a sessão prevista para esta quinta-feira (5) foi proferida nesta quarta (4) pela desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira. Segundo a assessoria do TRF5, “a possibilidade real de ocorrer influência ou ameaça contra as pessoas que formarão o corpo de jurados fez com que a desembargadora deferisse o pedido”.
A decisão dela se baseia no Art. 427 do Código de Processo Penal (CPP): “Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas”. Agora, o mérito do pedido feito pela promotoria e o local do julgamento deverão ser avaliados pela Terceira Turma do TRF5.
Para o MPF, no próprio processo de federalização do caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, para crimes envolvendo grupos de extermínio, um dos elos frágeis do sistema judiciário é o corpo de jurados. Segundo o pedido, o fator mais relevante foi o “óbvio temor revelado pela maioria dos jurados, culminando em uma situação atípica, na qual sete dos 18 jurados presentes apresentaram escusas variadas, além de que, das cinco testemunhas arroladas pela acusação, somente uma delas apareceu, apesar de todas estarem devidamente intimadas”.
Em nota, o órgão afirmou que “o temor se justifica em face de a chamada fronteira do medo distar menos de 50 km da capital do estado da Paraíba e pelo fato de que o ‘braço armado’ dos grupos de extermínio ainda continua em ação, tanto que as pessoas diretamente envolvidas com o caso ainda estão sob forte regime de proteção: Nair Ávila (mãe da vítima), Rosemery Souto Maior de Almeida (então promotora de Itambé-PE) e o deputado federal Luiz Couto (relator da CPI dos Grupos de Extermínio do Nordeste)”. O MPF defende que a federalização deverá englobar um corpo de jurado próprio, dissociado da Justiça Estadual, visando a composição de um Conselho de Sentença isento e livre do temor demonstrado na sessão de 18 de novembro.
No pedido de desaforamento do júri, a assistência de acusação citou uma operação realizada pela Polícia Federal, no ano passado, denominada “Squadre”. A ação desarticulou parte de um grupo criminoso que atuava na Paraíba. Em cumprimento a mandados de busca e apreensão dessa operação, foi encontrada na residência de um dos acusados a lista do Tribunal do Júri mencionada anteriormente. Segundo a acusação, haveriam várias interceptações telefônicas realizadas pela PF apontando para um “grave esquema de absolvição dos réus”, possivelmente com ameaças ou outras formas de intimidação contra os jurados. O processo judicial dessa operação conta com mais de 40 denunciados, dos quais grande parte é de funcionários públicos e integrantes do mais alto escalão das polícias estaduais.
Redação com Ne10
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