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Justiça absolve Hervázio Bezerra por contratação quando era secretário de Saúde de JP

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 O ex-secretário de Saúde do Município de João Pessoa, Antônio Hervázio Bezerra Cavalcanti, foi absolvido por ter contratado agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, no ano de 2003, quando se encontrava a frente da administração da pasta. Esse foi o entendimento dos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao desprover, nesta terça-feira (28), recurso do Ministério Público estadual nos autos da ação civil pública. O relator do feito foi o desembargador José Ricardo Porto.

 

O órgão ministerial recorreu, no TJPB, da sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, assegurando que houve infringência ao artigo 11, da Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). No 1º Grau, o magistrado entendeu ter sido válido o processo seletivo simplificado realizado para a contratação dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

 

No voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a alegação de prática de ato improbidade não merece prosperar, em virtude de não estar demonstrado qualquer irregularidade praticada pelo ex-secretário de Saúde capaz de invalidar o processo seletivo simplificado efetuado quando era gestor da pasta, já que o enquadramento ao artigo 11, V, da Lei 8.429/92, exige a adequação ao princípio da tipicidade.

 

“Apesar de a violação poder ser verificada a partir das situações exemplificadas arroladas no artigo 11, o qual em inciso V prevê “frustrar a licitude de concurso público” como modo de violação aos princípios da administração pública, a lei não tece maiores considerações sobre o que exatamente quis dizer ao impor a frustração da licitude de concurso público como espécie de improbidade administrativa consistente em violação aos princípios da administração pública, mas tal conduta não se reveste de qualquer obscuridade”, disse.

 

O programa de Agente comunitário de Saúde e de Combate a Endemias foi criado para estimular a participação da comunidade na execução das políticas públicas de saúde, ficando para o ente local a responsabilidade pela contratação.

 

Redação com TJPB

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