A juíza Vanessa Moura Pereira, da 4º Vara da Comarca de Patos, acatou o pedido do Josmá Oliveira (PL) e determinou a suspensão do projeto de lei da Câmara Municipal que autorizava o pagamento de terço de férias e 13º salário ao prefeito, vice e secretários municipais, retroativo a 1º de janeiro deste ano, na morada do sol. Conforme a justiça, agora a matéria ficará suspensa até o julgamento do mérito.
Em sua alegação, o vereador autor do pedido de suspensão, alertou para prejuízos financeiros ao município e ainda apresentou artigo da Lei Orgânica do município que diz que qualquer reajuste a prefeito, vice e secretários só pode ser votado no primeiro semestre do último ano de mandato legislativo, valendo apenas para a próximo.
Na decisão, a magistrada alerta justamente para a possibilidade de danos irreversíveis ao patrimônio e moralidade pública, sobretudo quando se fala em efeitos retroativos.
“O perigo de dano resta evidente no caso sub examine, uma vez que o decurso do tempo causará danos irreversíveis ao patrimônio e moralidade pública, ao se permitir a aprovação de lei cujo objeto é o aumento remuneratório fora do período autorizado por lei e, mais, com efeitos retroativos”, diz um trecho da decisão.
Redação