A Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba e condenou o Município de Alagoa Grande a adequar a tabela de vencimento do magistério municipal ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n. 11.738/2008, observando-se para os próximos anos, os valores que forem definidos pelo Ministério da Educação. A ação foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto.
Conforme a decisão do juiz José Jakcson Guimarães, o valor do vencimento básico do nível I da classe A da carreira deve corresponder a, no mínimo, ao valor atualizado R$ 2.886,24, referente ao ano de 2020, aos profissionais que exerçam jornada de 40 horas semanais e, proporcionais de acordo com a carga horária prestada pelo servidor.
A Justiça também condenou o município para adimplemento de diferença salarial desde janeiro de 2020, inclusive reflexos referente ao pagamento no período de 1/3 de férias, 13º salário e todas as gratificações que recaem sobre o vencimento a partir da implantação da portaria nº 31/2017 do Ministério da Educação, a serem apurados em cumprimento de sentença.
Ação
A ação civil pública foi ajuizada em março deste ano pelo fato de o município de Alagoa Grande recusar-se a aplicar o reajuste da porcentagem do piso nacional do magistério a partir do mês de janeiro, sempre fazendo com uma considerável defasagem.
Na ação o promotor explicou que foi constatado, na apuração realizada pelo MPPB, que o piso salarial de 2017 só ocorreu em abril daquele ano; o de 2018 apenas em janeiro de 2019; e o de 2019 em maio de 2020. Já o de 2020 não foi atualizado. A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande chegou a expedir recomendação, em dezembro do ano passado, objetivando que o prefeito municipal procedesse à implementação imediata do piso salarial referente ao ano de 2020, em consonância com o valor determinado pelo MEC, bem como o atualizasse conforme previsto na Lei. Entretanto, a recomendação não foi acatada.
PB Agora com informações do MPPB