A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de Areia forneça os medicamentos Thyrogen e Valganciclovir a dois pacientes do município que não têm condições de custear os produtos.
De acordo com a ação civil ajuizada pelo promotor de Justiça de Areia, Newton Chagas, a paciente que necessita do Thyrogen se submeteu a procedimento cirúrgico para retirada da glândula Tireróide e precisa fazer uso da medicação, que não pode ser substituída por medicamento similar, devido aos prováveis efeitos colaterais. A paciente chegou a solicitar o medicamento à Secretaria de Saúde, que respondeu não ter responsabilidade pelo fornecimento porque o medicamento não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos da Atenção Básica.
Na liminar, o juiz destaca a obrigação constitucional do Poder Público de garantir o acesso universal e igualitário dos cidadãos à saúde, além dos riscos para a paciente da demora do fornecimento da medicação.
Já o medicamento Valganciclovir foi determinado para um paciente que realizou transplante de renal para prevenção de rejeição aguda do enxerto renal, de maneira a garantir o tratamento e a qualidade de vida dele. Tmbém foi feita a solicitação ao município que alegou, novamente, que o medicamentos não compõe a lista do SUS. O juiz, na liminar, mais uma vez destaca o dano irreparável que pode causar ao paciente o não fornecimento do remédio, já que ele pode ser acometido de infecção que poderá causar sérios prejuízos ao enxerto renal.
Assessoria MPPB