A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais, que deverá ser paga pelo Estado da Paraíba aos três filhos de Thiago da Silva Ramalho, morto dentro do Presídio do Róger, em João Pessoa.
O valor deverá ser divido pelos três filhos, que também receberão, por danos materiais, uma pensão mensal no valor de um salário mínimo (a contar da data do evento – 18/08/2012), até que atinjam a maioridade civil.
A relatoria do processo foi do desembargador José Ricardo Porto, que manteve a decisão de primeiro grau em relação aos danos materiais fixados pelo juiz. “Haja vista que os beneficiários são menores impúberes, de recluso que foi vítima de assassinato dentro de estabelecimento prisional, sendo desnecessária a comprovação da dependência econômica que é presumida”, complementou o relator.
O valor foi majorado apenas quanto aos danos morais e honorários advocatícios, que passaram de 10% para 15%.
“Se o ente público tinha a obrigação de garantir a segurança do preso e não o fez, agiu omissivamente, pois deixou de cumprir preceito constitucional. Nesta seara, deverá ser responsabilizado, não por culpa, mas objetivamente, de acordo com a disposição contida no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal”, afirmou o desembargador Ricardo Porto.
Gecom