O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve condenação a Concessionária River em decorrência da demora excessiva do conserto de veículo. A empresa deverá indenizar o cliente por danos morais o valor de R$ 5.000,00.
De acordo com a relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, o autor da ação adquiriu um veículo e, logo em seguida, contratou seguro com a Liberty Seguros, tendo se envolvido em um acidente durante a vigência do contrato. O carro foi levado à Concessionária River, que só concluiu o serviço passados mais de 180 dias.
Ao analisar os argumentos, o juiz-relator falou que que os danos morais restaram configurados pela demora injustificada no conserto do veículo, que restou parado por mais de 180 dias, ultrapassando os limites de um mero dissabor do cotidiano.
PB Agora
com assessoria TJPB