Uma mulher foi condenada a uma pena de dois anos de reclusão e 200 dias/multa, acusada de levar droga escondida nas partes íntimas para o companheiro que estava recolhido no Centro Socioeducativo (CSE), na Comarca da Capital. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana. A sentença, prolatada é do juízo da Vara de Entorpecentes de João Pessoa.
Consta na denúncia do Ministério Público estadual que, no dia 30 de julho de 2014, a mulher foi presa em flagrante no interior do Centro Socioeducativo de menores infratores conduzindo 3,17g de maconha, escondidos em suas partes íntimas, visando entregá-los a um adolescente, que seria seu esposo/companheiro.
Em seu interrogatório, a ré confessou que entregaria a droga a seu companheiro, mas que, na hora, ficou arrependida e colocou o material na caixa do vaso sanitário do estabelecimento. Contou que nunca foi processada antes e que era usuária.
A sentença destaca que a conduta da ré se amolda ao tipo penal do artigo 33 da Lei de Drogas. Quanto à tese de desistência voluntária suscitada pela defesa e prevista no artigo 15 do Código Penal, afirma que não há como se reconhecer a referida excludente de tipicidade, porquanto se consuma no momento da conduta, dispensando resultado naturalístico.
A ré foi condenada nas penas do artigo 33, § 4º, c/c o artigo 40, inciso III e VI, ambos da Lei nº 11.343/06. De acordo com a sentença, ela poderá apelar em liberdade.
PB Agora
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