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Justiça condena município a corrigir irregularidades em hospital

O Município de Alagoa Grande foi condenado a sanar, no prazo de 30 dias, as irregularidades constatadas por órgãos de fiscalização no Hospital Municipal Ministro Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada a R$ 50 mil. A sentença foi prolatada pela Vara de Justiça de Alagoa Grande, que julgou procedente a liminar requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPB).
Conforme explicou o promotor de Justiça, João Benjamim Delgado, em 2015, foi instaurado um inquérito civil público na Promotoria de Alagoa Grande para apurar irregularidades no hospital municipal, constatadas em inspeção conjunta realizada em agosto de 2014 pelos Conselhos Regionais de Medicina, Farmácia e Enfermagem (CRM, Coren e CRF, respectivamente) e pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).
Os órgãos encontraram problemas graves que poderiam ser resolvidos com medidas simples, como a ausência de rotinas, a inexistência de anotações de responsabilidade técnica e falta de acondicionamento adequado dos medicamentos, por exemplo. “O hospital não dispunha sequer de sabonete líquido e papel toalha para higienização básica das mãos quando do atendimento de pacientes. Anotações de responsabilidade técnica, registro de dedetização, registro de limpeza da caixa d´água são problemas que diuturnamente são encontrados nas fiscalizações que órgãos competentes vêm realizando. Mesmo diante das providências mais simples, o gestor público não demonstrou interesse em resolvê-los por completo, por isso houve a necessidade de ingressar com a ação”, lamentou o promotor de Justiça.
A ação foi ajuizada em novembro de 2016 e requereu tutela de urgência para que o Município fosse obrigado a regularizar todas as intercorrências apontadas pelos órgãos fiscalizadores. Na ocasião, segundo a promotoria, o Município havia iniciado uma reforma no hospital e as obras se encontravam paralisadas.
Na sentença, o juiz Eduardo José Soares destaca que o Município trata a saúde pública em seu hospital com descaso, afrontando a moralidade administrativa e a eficiência dos serviços públicos de saúde.
Confira as irregularidades identificadas por cada órgão e que deverão ser sanadas pelo Município, de acordo com a sentença judicial.

CRM
1- Providenciar corrimões na recepção para garantir acessibilidade aos pacientes com deficiência;
2- Recuperação completa dos sanitários existentes na recepção;
3- Providenciar papel toalha e sabonete líquido em todos os setores;
4- Expor de forma legível e em local visível o nome do médico plantonista;
5- Providenciar a substituição das balanças antropométricas oxidadas existentes na sala de triagem;
6- Colocação de telas de proteção nas janelas de todo o recinto;
7- Climatização da sala de parto;
8- substituição dos equipamentos oxidados da sala de parto;
9- Colocação de lixeiras seletivas e papel toalha na sala de parto;
10- Providenciar medicamentos de urgência e emergência;
11- Providenciar o equipamento do consultório médico com três cadeiras, maca acolchoada, biombo, escadinha, lavatório para mãos com sabão líquido e papel toalha, lixeiras com pedal, lençóis para maca; esfignomamomêtro; estetocópio, termomêtro, martelo para exames neurológicos, lanterna com pilhas, abaixadores de língua descartáveis, luvas descartáveis, negatoscópio, otoscópio, oftalmoscópio, balança antroprométrica, fita métrica;
12- Adquirir aspirador de secreções, cânulas endotraqueais, cânulas naso ou orofaríngeas, desfribilador com monitor, equipamentos de proteção individual, laringoscópio com lâminas adequadas, máscara laríngea, medicamentos para parada cardiorespiratória e anafilaxia, oxigêncio com máscara aplicadora e umidificador, oximetro de pulso, ressucitador manual do tipo balão auto inflável com reservatório e máscara, seringas, agulhas, equipo para aplicação de medicação endovenosa, sondas para aspiração, tubos endrotraqueais e deixá-los todos disponiveis e prontos para uso.

Coren
1- Providenciar anotação de responsabilidade técnica de todos os enfermeiros da instituição;
2- Providenciar enfermeiro em todos os setores que se desenvolvam atividades de enfermagem;
3- Providenciar o afastamento dos profissionais de enfermagem que não estiverem devidamente inscritos no Coren;
4. Providenciar a presença de enfermeiros na tripulação das ambulâncias;
5- Providenciar a escala de enfermagem devidamente completa, com todas as identificações necessárias ao reconhecimento do profissional plantonista, tais como o nome completo e número do Coren;
6- Providenciar as Normas de rotinas de Serviço de Enfermagem.

CRF
1- Providenciar a recuperação completa da farmácia do hospital;
2- Providenciar o acondicionamento adequado de todos os medicamentos existentes na unidade;
3. Evitar desperdício de medicamentos- Validade vencida;

Agevisa
1- Providenciar a proteção da fiação exposta, limpeza e organização do carrinho de parada;
2 – Providenciar a utilização de produtos saneantes (detergentes enzimático e desincrostante);
3 – Realização de exames periódicos e imunização dos funcionários, mantendo em registro;
4 – Providenciar profissionais exclusivos para os setores limpo e sujos;
5 – Providenciar Procedimento Operacional Padrão para cada etapa do processamento dos instrumentos e produtos para saúde, disponibilizando-o para consulta;
6 – Providenciar a manutenção periódica da autoclave, mantendo em registro;
7 – Disponibilizar barreira para isolamento da área em reforma, de forma a evitar a dispersão de poeira e detritos;
8 – Providenciar lavatórios, pias e lavabos com torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água;
9 – Providenciar registro de dedetização;
10- Providenciar registro de limpeza da caixa d´água, com periodicidade semestral;
11 – Providenciar registro do laudo de potabilidade da água;

PB Agora

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