O Juízo da Vara Única de Pocinhos condenou o Município de Pocinhos a regularizar ambientalmente o “Açude da Cadeia”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A ação foi movida em razão da inércia do Município em relação aos problemas detectados no açude, como a ausência de equipamentos para controlar o fluxo da água, construções irregulares próximas ao talude, presença de lixo e entulho e água com coloração esverdeada, indicando eutrofização.
Em sua decisão, a juíza Carmen Helen Agra de Brito destacou a responsabilidade do Município em garantir a preservação do meio ambiente e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a responsabilidade objetiva e solidária do Município pelos danos causados ao meio ambiente em decorrência de sua omissão.
Obrigações do Município:
- Regularizar ambientalmente o reservatório junto à Aesa;
- Construir e instalar equipamentos para controlar o fluxo da água;
- Retirar o lixo e o entulho do local;
- Promover o tratamento da água;
- Fiscalizar as construções irregulares e notificar os proprietários.
O cumprimento da obrigação de construir os equipamentos fica suspenso até o exercício financeiro seguinte ao trânsito em julgado da sentença, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.