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Prefeitura de Lucena terá que indenizar famílias de crianças vacinadas com doses para adultos na pandemia

Em decisão judicial divulgada nesta segunda-feira (15), a Prefeitura de Lucena, no Litoral Norte da Paraíba, foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à família de uma criança que recebeu vacina contra Covid-19 para adultos.

A decisão da juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara mista de Cabedelo, diz respeito ao episódio ocorrido no início do ano de 2022, durante a pandemia da Covid-19, quando crianças de uma comunidade no município foram vacinadas contra o novo coronavírus com imunizantes destinados a  adultos. Na época do ocorrido, a vacinação para menores de 12 anos ainda não havia sido liberada pelo Governo Federal.

A família da criança vacinada alegou no processo que, após a imunização, a criança apresentou vômitos, febre alta e mal-estar. Já a Prefeitura de Lucena disse, em sua defesa, que “a quantidade de vacina aplicada na criança não ofereceu riscos à saúde”.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que “comprovado que o incidente aconteceu por culpa exclusiva da Equipe de Saúde do Município, em não observar que a vacina aplicada na autora era inadequada para crianças. Também não há como negar que a situação experimentada pela Autora provocou danos de ordem moral, tendo em vista que as reações lhes causaram patologias não esperada, não havendo dúvidas de que a situação ensejou a autora intenso e incomensurável sofrimento”.

 

PB Agora

com informações do clickpb

 

 

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