Categorias: Paraíba

Justiça dá 120 dias para Estado realizar reformas em escola de CG sob pena de até R$ 100 mil

PUBLICIDADE


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou o prazo de 120 dias para a conclusão das obras de reforma/construção da estrutura física e pedagógica da Escola Estadual Augusto dos Anjos, localizada em Campina Grande, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitado ao teto de R$ 100 mil. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0804406-08.2021.815.0000 interposto pelo Estado da Paraíba.

No recurso, o Estado questionou a decisão do Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande, que nos autos da Ação Civil Pública, deferiu pedido de liminar para determinar o início imediato das obras. Alegou que já vem adotando todas as medidas administrativas necessárias para solucionar o problema estrutural na Escola Augusto dos Anjos. Asseverou, por fim, que descabe a intervenção do Poder Judiciário no implemento de políticas públicas típicas do Poder Executivo.

O processo teve como relator o Desembargador Leandro dos Santos, que entendeu pela manutenção da decisão de 1º Grau no tocante a realização das melhorias na escola. “A despeito das alegações do Recorrente, atento aos documentos colacionados, percebo que embora a escola Estadual Augusto dos Anjos esteja em condições de funcionamento, existe a imperiosa necessidade de efetivar melhorias nas instalações físicas do prédio e de se sanar falhas de segurança que se encontram relegadas a um segundo plano”.

O relator lembrou que na petição inicial da Ação Civil Pública consta que a Defesa Civil realizou vistoria e, na sua avaliação final, relatou que a estrutura do muro (tombado) localizado na parte de trás da Escola pode provocar danos à saúde e segurança das pessoas e/ou meio ambiente, perda excessiva de desempenho causando possíveis paralisações, aumento de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acentuada. “Quando o Judiciário determina ao ente público o cumprimento da obrigação a ele imposta pela Constituição, apenas cumpre a tarefa de prestar a tutela jurisdicional, não configurando, portanto, ingerência no Poder Executivo”, pontuou.

O desembargador Leandro considerou, no entanto, que a decisão que determinou a execução imediata das obras deve ser modificada para um patamar mais compatível. Por isso, ele deu provimento, em parte, ao Agravo para determinar que o Estado da Paraíba realize todas as providências determinadas na decisão recorrida no prazo de 120 dias.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Inicia hoje os pagamentos do benefício Pé-de-Meia; veja o cronograma

Os pagamentos da próxima parcela do benefício Pé-de-Meia, no valor de R$ 200, começam hoje…

25 de novembro de 2024

Mulher denuncia homem por suspeita de envenenamento na cidade de Bayeux

Foi registrado ontem (24), na 6ª Delegacia Distrital, em Santa Rita, uma tentativa de envenenamento.…

25 de novembro de 2024

Veículo com sete ocupantes tomba, deixa feridos e paralisa trecho da BR-230 na PB

Um acidente do tipo tombamento foi registrado por volta das 17h de ontem (24) na…

25 de novembro de 2024

Fim da escala 6X1: Especialista paraibano avalia prejuízos da PEC para o setor produtivo: “Estamos competindo com o mundo”

A polêmica em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim…

25 de novembro de 2024

Campina Grande e João Pessoa estão entre as 100 cidades brasileiras com melhor educação no Brasil

O estudo Desafios da Gestão Municipal (DGM) divulgado neste domingo pelo Instagram especializado em economia…

25 de novembro de 2024

Parlamentar defende rodízio na liderança da base do governador João Azevêdo na ALPB; deputado Chico Mendes é o atual líder

A deputada estadual Cida Ramos, do Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que haja alternância entre…

24 de novembro de 2024