A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por decisão unânime, a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela administração do Instagram, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à Associação de Proteção aos Animais de Sousa (APAS). A decisão, publicada no âmbito da Apelação Cível nº 0801819-64.2021.8.15.0371, foi fundamentada na falha na prestação de serviços da rede social, que prejudicou gravemente as atividades da ONG.
Desde 2015, a APAS utiliza o perfil @apas_sousa no Instagram para promover suas ações de proteção animal, denunciar maus-tratos e arrecadar recursos para cuidar de animais abandonados. Em março de 2021, após a administradora da conta substituir seu celular devido a problemas técnicos, o acesso ao perfil foi perdido. Tentativas de recuperação, incluindo relatos de acessos indevidos, foram infrutíferas. Com isso, a associação sofreu perdas financeiras e teve suas atividades impactadas.
A sentença inicial, proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, já havia determinado a indenização por danos morais e materiais, considerando a ineficácia dos mecanismos de segurança e suporte oferecidos pelo Facebook. Na apelação, a empresa alegou que a responsabilidade seria exclusivamente da usuária e que não houve falha no serviço.
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso, rejeitou os argumentos. Ele afirmou que o problema enfrentado pela ONG constitui um “fortuito interno” – ou seja, uma falha diretamente ligada à atividade desenvolvida pela empresa –, cabendo a esta a responsabilidade de reparar os danos. “A autora comprovou a repercussão financeira negativa decorrente da impossibilidade de acessar sua conta no Instagram, demonstrando a perda de faturamento e a falha na prestação do serviço”, destacou.
A Terceira Câmara Cível entendeu que a indenização de R$ 10 mil foi proporcional aos danos sofridos pela APAS, considerando tanto os prejuízos enfrentados pela ONG quanto a capacidade econômica do Facebook. “A ré é uma empresa multinacional de grande porte, com recursos tecnológicos e materiais aptos a evitar ou minimizar eventos como o relatado, estando em confortável condição econômica para arcar com a indenização”, enfatizou o relator.
A decisão é passível de recurso. Enquanto isso, o caso serve de alerta para empresas que administram grandes plataformas digitais, reforçando a necessidade de oferecer serviços seguros e eficazes aos usuários, especialmente quando se trata de organizações que dependem diretamente dessas ferramentas para cumprir suas missões sociais.
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