A Paraíba o tempo todo  |

Justiça da Paraíba mantém condenação da Claro por cláusula abusiva em contratos de serviço móvel

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a nulidade de uma cláusula inserida pela empresa Claro em contratos de serviço móvel pós-pago. A decisão também manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, conforme a sentença da 17ª Vara Cível de João Pessoa. A ação civil pública (nº 0832096-96.2016.8.15.2001) foi movida pelo Ministério Público da Paraíba.

A cláusula em questão estabelecia que o assinante estaria ciente de que os serviços poderiam ser afetados ou temporariamente interrompidos, e que a Claro não seria responsável por falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços.

O relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, considerou a cláusula ilegal, destacando que, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por problemas nos produtos e serviços. Ele afirmou que a inserção de uma cláusula abusiva em um contrato de adesão fere os direitos dos consumidores e viola princípios legais e éticos.

Ainda cabe recurso da decisão.

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe