A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a nulidade de uma cláusula inserida pela empresa Claro em contratos de serviço móvel pós-pago. A decisão também manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, conforme a sentença da 17ª Vara Cível de João Pessoa. A ação civil pública (nº 0832096-96.2016.8.15.2001) foi movida pelo Ministério Público da Paraíba.
A cláusula em questão estabelecia que o assinante estaria ciente de que os serviços poderiam ser afetados ou temporariamente interrompidos, e que a Claro não seria responsável por falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços.
O relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, considerou a cláusula ilegal, destacando que, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por problemas nos produtos e serviços. Ele afirmou que a inserção de uma cláusula abusiva em um contrato de adesão fere os direitos dos consumidores e viola princípios legais e éticos.
Ainda cabe recurso da decisão.
Tempos duros, porém, agradáveis. O marido saía para trabalhar, as esposas punham a comida no…
As investigações da Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Território Livre, apontam para o…
O portal PB Agora, em parceria com o instituto Datavox, divulgará nesta sexta-feira (20) e…
O líder do Republicanos na Câmara dos Deputados, Hugo Motta (PB), tem intensificado articulações com…
Falta de chuva, queimadas e ondas de calor. Com seca histórica, o nível de hidrelétricas…
A advogada Anna Carla Lopes, eleita como a mais votada na lista sêxtupla para a…