Nesta quinta-feira (27), a Justiça da Paraíba suspendeu a lei que proibia as instituições de ensino superior do estado de cobrar pelo uso de estacionamento dos estudantes. A decisão foi tomada pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A ação contra a Lei Estadual nº 13.135/2024 foi movida pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba (SIESPB). A lei, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em abril deste ano, foi contestada sob a alegação de inconstitucionalidade.
O desembargador Aluízio Bezerra Filho argumentou que a lei afronta a constituição, destacando que a competência para legislar sobre o uso da propriedade privada pertence exclusivamente à União. Em sua decisão, ele afirmou:
“Considerando ser o uso da propriedade privada disciplinado por regras de direito civil, a legislação sobre a matéria compete privativamente à União. Concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.135/2024, de 02/04/2024, com efeitos ex nunc, até o julgamento definitivo da ação, ad referendum do Plenário deste Tribunal”.
Com a suspensão da lei, as instituições de ensino superior da Paraíba poderão continuar a cobrar pelo uso do estacionamento de seus estudantes até que a questão seja definitivamente julgada pelo Tribunal.
Redação
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