A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o plano de saúde Hapvida Assistência Médica ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi proferida em razão da negativa de custeio de uma cirurgia reparadora recomendada após um procedimento de redução de peso.
O caso foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que destacou a ilegalidade da recusa da operadora. Segundo a magistrada, o procedimento necessário estava relacionado a uma enfermidade coberta pelo contrato. Ainda que não constasse no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a recusa foi considerada indevida.
“O rol da ANS é meramente exemplificativo, não podendo ser utilizado para justificar a restrição ao tratamento necessário à completa recuperação da saúde do beneficiário”, explicou a desembargadora. Ela pontuou que a prática da operadora foi abusiva, violando os direitos da consumidora ao recusar o custeio de um procedimento essencial para sua saúde.
Os transtornos enfrentados pela paciente foram determinantes para a condenação. “A consumidora sofreu abalos emocionais ao ter que lutar para garantir o custeio da cirurgia prescrita por seu médico de confiança. Essa situação extrapolou os meros dissabores, configurando o dano moral”, enfatizou a magistrada.
Apesar da condenação, a decisão ainda cabe recurso. O caso foi analisado no processo de número 0820016-47.2020.8.15.0001, movido pela consumidora contra o plano de saúde.
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