O município de Itapororoca deverá adotar as medidas necessárias com vistas a adequação de toda sua frota de veículos que prestam transporte escolar às normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito. A decisão, oriunda da 2ª Vara Mista de Mamanguape, foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0801167-55.2016.8.15.0231 foi do desembargador João Alves da Silva.
O Ministério Público estadual moveu ação contra o município apontando várias irregularidades no serviço de transporte escolar, como falta de adequação às regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Em seu recurso, o município alegou que demonstrou nos autos que toda sua frota de veículos de transporte escolar estava regular, com exceção de três deles, cujas irregularidades foram sanadas no curso do processo.
O Ministério Público, por sua vez, pontuou que o ente público vem deixando sua frota de veículos escolares sem a devida adequação, conforme vistorias feitas anualmente, que comprovaram a frequência em que são reprovados pelos órgãos de fiscalização.
No exame do caso, o relator do processo observou que embora o município afirme que durante a fase de instrução apenas três veículos de transporte escolar tenham sido detectados com irregularidades, a determinação contida na sentença não visa apenas à solução dos problemas encontrados em tais veículos, exclusivamente.
“O pedido é mais amplo, envolvendo a obrigação de fazer no sentido de que o ente público mantenha, ano a ano, seus veículos dentro das condições de utilização previstas no CTB, já que as provas apresentadas no processo revelam que tais irregularidades se repetem nos exercícios anteriores, variando ou não quanto aos veículos”, frisou o desembargador João Alves.
Da decisão cabe recurso.
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