A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau que condenou o município de Itapororoca a sanar diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público no Centro de Reabilitação e Fisioterapia da cidade.
Dentre as irregularidades estão: estrutura física inadequada, tendo em vista o espaço reduzido e a divisão de ambientes onde em um deles os pacientes são atendidos na recepção; quantidade e qualidade insatisfatórios dos equipamentos visto que alguns estão quebrados, ou com cabos desgastados, não possuem certificado de manutenção com data, e estão em número insuficientes; e ausência de acessibilidade nos banheiros.
Em sua defesa, o município alega não ser possível ao Poder Judiciário obrigar a edilidade realizar reformas no Centro de Reabilitação e Fisioterapia. Ao assim proceder, o Judiciário estará fazendo as vezes do Executivo, exercendo uma atribuição que não lhe compete.
O relator do processo nº 0802077-48.2017.8.15.0231 foi o desembargador João Alves da Silva. Segundo ele, a omissão do Poder Executivo legitima a interferência do Poder Judiciário para dispor sobre a prioridade da realização de obra pública voltada para o fornecimento adequado de saúde. “O pleito em análise visa propiciar condições minimamente decentes e dignas aos usuários do serviço de fisioterapia, estando, portanto, a pretensão inequivocamente dentro do limite do razoável, já que garantir a dignidade humana é um dos objetivos principais do Estado Democrático de Direito. Por este motivo, o princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial”.
Da decisão cabe recurso.
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