A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed João Pessoa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, pela demora em autorizar a realização de uma cirurgia de Bypass Gástrico. “A jurisprudência dos tribunais vem firmando entendimento no sentido de que, em caso de obesidade mórbida, o plano de saúde não pode negar a solicitação de cirurgia bariátrica”, afirmou o relator do processo nº 0816953-91.2021.8.15.2001, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O caso é oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. No recurso, a Unimed alega que não houve recursa do tratamento. Explicou que o procedimento cirúrgico pleiteado pela parte autora não se caracterizava como de emergência e que as autorizações para procedimentos eletivos estavam suspensos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O relator do processo destacou, em seu voto, que a obesidade mórbida passou a ser catalogada, desde o ano de 1996, como moléstia inserida na listagem coberta pelo seguro de saúde. “Neste caso, restou plenamente demostrado que o caso é de emergência, visto que a falta do tratamento solicitado poderá acarretar comprometimento da saúde e da própria vida da Recorrida”. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade do plano de saúde cobrir as despesas da cirurgia.
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