A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que vítima de acidente de carro não precisa apresentar boletim de ocorrência para receber o seguro Dpvat. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800198-84.2016.8.15.0281, oriunda da 3ª Vara Mista de Itabaiana. A relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
No julgamento do processo, o relator destacou que o boletim de ocorrência não é documento imprescindível nas ações de cobrança do seguro obrigatório, pois existem outras provas que podem atestar a veracidade do alegado, como é o caso dos autos.
“Havendo laudo médico capaz de comprovar a debilidade permanente de membro ocasionado por acidente automobilístico, surge o nexo causal e a obrigação de pagar o seguro obrigatório, como no caso dos autos, fragilizando, por completo, as razões recursais trazidas”, pontuou.
Ainda de acordo com o relator, a Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. “Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
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