A Justiça deferiu liminar pedida pela Promotoria de Justiça de São Bento e determinou a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 07/2021 do Município de Paulista, que permite funcionamento de atividades não essenciais no município, em desconformidade com o Decreto Estadual 41.086/21. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa.
A liminar concedida pelo juiz José Normando Fernandes determina ainda que a Prefeitura de Paulista não autorize a abertura dos estabelecimentos (bares, restaurantes, e congêneres, no período determinado no Decreto Estadual), bem como o horário reduzido dos estabelecimentos comerciais em Paulista, em desconformidade com o decreto estadual até que novo decreto estadual ou federal disponha o contrário.
Também foi determinado que o Município respeite a bandeira-classificação atribuída pelo Estado. Conforme o Plano Novo Normal PB, o município de Paulista está atualmente classificado na bandeira laranja, em que são permitidas apenas as atividades essenciais. Em caso de descumprimento da decisão liminar será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Osvaldo Lopes, o novo Decreto 41.086/21 do governo do Estado restringiu ainda mais a circulação no fim de semana, permitindo os serviços essenciais, para contenção da doença, bem como evitar-se que novos pacientes entrem na lista de espera para um leito de enfermaria ou UTI. Entretanto, o Município de Paulista editou o Decreto nº 07/21, de 11 de março de 2021, que instituiu, dentre outras providências, a abertura nos dias 13, 14, 20 e 21 (sábados e domingos), dos bares, restaurantes e barracas nas margens do Rio Piranhas, de modo destoante do Decreto no 41.086/2021.
Diante da irregularidade, e a preocupação com a iminente situação de risco em que se encontra a Paraíba, a Promotoria de São Bento expediu recomendação ao prefeito de Paulista, alertando-o a se abster de flexibilizar o isolamento social em desacordo com o Decreto Estadual e de descumprir as Classificações-Bandeira atribuídas.
“Todavia, o Município denegou-se a corrigir a irregularidade e decidiu por permanecer de maneira deliberada na ilegalidade, mantendo a flexibilização do isolamento social nos termos originários do Decreto”, ressalta o promotor.
O promotor Osvaldo Lopes destaca ainda que o Rio Piranhas e as barracas localizadas na sua margem na cidade de Paulista aglomeram centenas de pessoas nos fins de semana. “Além disso, vale destacar que as barracas, bares e congêneres daquela localidade carecem de licença ambiental, alvará competente, o que já é objeto de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça”, declara o promotor.
Na ação, o promotor de Justiça aponta que o Município de Paulista, ao desconsiderar as limitações impostas pelo Decreto Estadual no 41.086/2021, deixou de respeitar as normas de distribuição de competência previstas na Constituição Federal e o princípio da precaução.
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