Em decisão neste sábado (18), o desembargador João Benedito da Silva, no exercício da Jurisdição Plantonista de Segundo Grau, concedeu liminar em favor da Prefeitura de Conde, que ingressou com ação para contrapor liminar concedida na sexta-feira (17) que proibia a gestão da prefeita Márcia Lucena de realizar barreiras sanitárias e impedir a entrada de não residentes no município, com intuito de coibir a proliferação do coronavírus (Covid-19) na cidade.
A Nova decisão deve ser comunicada com urgência ao juízo de 1º grau.
A decisão que liberava a locomoção de turistas nas praias de Conde havia sido tomada pela juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, quando deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público estadual para suspender os efeitos do artigo 1º, parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, e o artigo 5°, todos do Decreto Municipal n° 0238/2020, editado pela prefeita da cidade de Conde, que dispunha sobre a instituição de barreiras sanitárias no Município com o intuito de impedir a proliferação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).
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