A Justiça concedeu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Estado da Paraíba se abstenha de exigir o Diploma de Bacharel em Direito para a inscrição preliminar dos candidatos ao concurso público da Procuradoria-Geral do Estado (Edital nº 1-PGE/PB/2021). A liminar foi requerida através da Ação Civil Pública 0822272-40.2021.8.15.2001, ajuizada pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins.
Na decisão, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, determinou ainda que o Estado restabeleça os dias transcorridos até a data de cumprimento da tutela provisória, prorrogando-se o prazo final da fase de inscrição preliminar com a publicização quanto à desnecessidade de apresentação do diploma de bacharel em Direito nesta etapa do concurso.
Ainda conforme a decisão, caso esse restabelecimento de prazo interfira gravemente no cronograma previsto (sobretudo na data para a realização da prova objetiva), o Estado deve restabelecer prazo menor do que o transcorrido, desde que razoável, considerando a facilitação das inscrições por meio de sítio eletrônico, sem prejuízo da publicização pela desnecessidade de apresentação do diploma.
A ACP decorre de inquérito civil público instaurado a partir de notícia anônima à Ouvidoria do MPPB, relatando possível irregularidade na Resolução 02/2019, aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (CSPGE-PB). O documento estabelece, no inciso II do §2º de seu artigo 5º, que os candidatos no concurso público para procurador do Estado devem comprovar a condição de conclusão do curso de Direito, no momento da inscrição. No entendimento do MPPB, tal exigência deve ser feita apenas na ocasião da posse dos aprovados, justamente porque a Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça diz que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Da Redação com MPPB