Um beneficiário da Lei Aldir Blanc, auxílio emergencial voltado para o setor cultural durante a pandemia de Covid-19, terá que devolver aos cofres públicos estaduais o valor pago em duplicidade. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O governo estadual identificou diversos casos de pagamentos duplos do benefício, no valor de R$ 3 mil cada, totalizando R$ 6 mil por beneficiário. A Secretaria de Estado da Cultura informou os beneficiários por SMS, WhatsApp e e-mail sobre o erro e solicitou a devolução imediata do valor excedente.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, entendeu que a restituição é necessária para evitar o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. “A transferência equivocada de valores públicos impõe a devolução, sob pena de apropriação indevida”, afirmou a magistrada.
A decisão ainda cabe recurso.
Lei Aldir Blanc e a pandemia
A Lei Aldir Blanc, sancionada em 2020, destinou recursos federais para auxiliar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19, que impactou fortemente eventos e atividades artísticas. Na Paraíba, o governo estadual implementou ações para distribuir os recursos e auxiliar os profissionais da área.
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