A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que sejam exonerados, no prazo máximo de 180 dias, os servidores públicos que ocupam os cargos comissionados de tesoureiro, secretário executivo e assistente de gabinete da Câmara Municipal de Mamanguape. No mesmo prazo, deve ser estabelecido um percentual proporcional de preenchimento dos cargos comissionados especificados. A liminar foi pedida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Carmem Eleonora Perazzo.
Segundo a promotora, uma investigação realizada pela Promotoria de Mamanguape constatou que na Câmara Municipal só existia uma servidora efetiva e atualmente 28 servidores comissionados. A Câmara informou, na época, que a Lei Municipal de nº 1.069/2019, instituiu o quadro de funcionários do órgão e suas remunerações, tendo a legislação criado 40 novos cargos efetivos, com edital de concurso público em andamento, além de 28 cargos comissionados.
Entretanto, de acordo com a promotora, o preenchimento desses cargos não é destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento, violando a determinação constitucional de acessibilidade a cargos e empregos públicos por meio de prévia aprovação em concurso público, bem como a reserva legal de percentual mínimo de preenchimento para servidores de cargo efetivo.
A liminar foi proferida pela juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, da 1ª Vara Mista de Mamanguape. Na decisão, a juíza destaca que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Além disso, o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
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