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Justiça determina fechamento do matadouro público de Juarez Távora

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O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarcar de Alagoa Grande, julgou procedente o pedido do Ministério Público estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800414-14.2019.8.15.0031, para determinar, em caráter definitivo, o fechamento do Matadouro Público do Município de Juarez Távora, com a consequente cessação de todas as atividades desenvolvidas naquelas instalações, sob pena de incidir em multa diária correspondente a R$ 5 mil pelo descumprimento, até o teto de R$ 100 mil, cujo valor apurado, em caso de descumprimento, deverá ser convertido e depositado no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Conforme o Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça de Alagoa Grande, foi constatado, a partir do Laudo de Vistoria de nº 012/2018, de lavra da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, que o matadouro municipal mantido pela Prefeitura de Juarez Távora, localizado na Rodovia PB 079, encontra-se inadequado às exigências higiênico sanitárias. Entre as inúmeras irregularidades, o relatório aponta que os vestiários e sanitários não são adequados a legislação, pois não possuem material para higienização dos funcionários, acarretando severas consequências para a higiene da carne, devido à possibilidade de contaminação por coliformes fecais.

Consta, ainda, que o estabelecimento não apresenta destino adequado para os efluentes líquidos, nem fossa séptica, sendo os líquidos do processo de abate (sangue, conteúdo estomacal, água de lavagem) lançados em uma espécie de vala a céu aberto, infringindo o que disciplina a Portaria nº 85, de 24 de junho de 1988. O abate sem controle, uma vez que não é feito sob inspeção federal, estadual ou mesmo municipal, impede o controle sanitário da carne comercializada, tanto pela ausência de exame adequado da carcaça, que permite identificar possíveis agentes transmissores de doenças para o homem, quanto pela não observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal.

“De acordo com o que foi observado in loco e descrito neste Laudo de Vistoria, constatamos que o matadouro municipal de Juarez Távora não apresenta localização, estrutura física, equipamentos e procedimentos adequados para receber Certificado do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIE de acordo com as normas sanitárias legais vigentes. Evidenciamos que tais procedimentos infringem o Decreto n° 9.013/2017 RIISPOA e a Portaria “MAPA n° 85 de 24/06/1988”, diz o Ministério Público, no pedido de interdição.

Na sentença, o juiz José Jackson observou que o regular funcionamento dos matadouros públicos constitui direito fundamental do cidadão, havendo, no caso de irregularidade, grave violação aos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor e das normas de segurança do meio ambiente. “Em verdade, a ausência de instalações adequadas, de controle da produção e de armazenamento causa perigo de deterioração e/ou contaminação dos produtos de origem animal produzidos nos matadouros públicos, com grave risco à saúde pública, sendo obrigação do Poder Público a adoção das providências necessárias à regularização da situação”, ressaltou.

De acordo com o magistrado, as provas apresentadas nos autos demonstraram que a saúde dos cidadãos do Município de Juarez Távora se encontrava em situação de risco, em razão das péssimas condições do abatedouro público, que funcionava sem qualquer condição de higiene, desobedecendo completamente às normas que regem a atividade de abate de gado para fornecimento de carne à população em geral. “In casu, a omissão do poder público coloca em risco a saúde e a vida da população do Município de Juarez Távora, uma vez que as condições em que se encontrava o matadouro público ferem todas as normas de natureza higiênica e sanitária, e, a qualquer momento, poderá haver a contaminação dos produtos de origem animal, por falta de uma esterilização adequada e de inspeção realizada por profissional habilitado, acarretando em um grave problema de intoxicação alimentar. Ademais, o meio ambiente também pode ser contaminado em virtude do inadequado escoamento dos resíduos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com TJPB

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