A Justiça concedeu liminar pedida em ação ingressada pelo Ministério Público da Paraíba determinando que o Município de Caaporã se regularize quanto ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados na rede pública de ensino de Caaporã. O prazo de regularização é de 24 horas após recebimento da intimação. A pena por descumprimento da medida é de multa diária ao Município e pessoal ao gestor no montante de R$ 500,00. A liminar foi concedida na última sexta-feira (8).
De acordo com a promotora de Caaporã, Cassiana Mendes, o período letivo começou no dia 18 de fevereiro e dois dias depois, a Promotoria realizou inspeção em alguns escolas municipais, constatando que, apesar de ter iniciado as aulas, o Município não estava fornecendo merenda. A fiscalização foi acompanhada da coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Educação (Caop da Educação), Fabiana Lobo e dos candidatos ao concurso de promotor de Justiça da Paraíba.
“Diante da falta de oferta de merenda, no dia 25 do mês passado, a Promotoria de Justiça de Caaporã expediu recomendação ao prefeito de Caaporã, João Batista Soares, e à secretária de Educação, para que, no prazo de cinco dias, regularizassem o fornecimento da merenda a todos os alunos matriculados na rede pública de ensino municipal. Como o Poder Público não atendeu à recomendação, no dia 5 de março, o MP ingressou com ação com pedido de liminar, que foi deferido pelo juiz substituto William de Souza Fragoso”, explicou a promotora.
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