A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o município de Alhandra deve implantar o adicional de risco de vida no contracheque de um servidor que exerce a função de vigilante. A decisão foi tomada durante o julgamento da Apelação Cível nº 0800594-83.2021.8.15.0411, sob a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
O caso teve início quando o servidor, após ser aprovado em concurso público para o cargo de vigilante, tomou posse em 2 de março de 2000. No entanto, o cargo foi extinto com a promulgação da Lei nº 610/2020, que realocou os vigilantes para o cargo de Guarda Municipal Auxiliar I. Nessa nova função, o servidor continuou a receber o adicional de risco de vida até dezembro de 2020. Porém, a partir de janeiro de 2021, o município suspendeu o pagamento do benefício, alegando a ausência de previsão legal.
Em outubro de 2021, a Lei Municipal nº 639/2021 reativou o cargo de vigia e vigilante. Com isso, o servidor foi reconduzido ao seu cargo original de vigilante. Segundo a relatora do processo, a volta ao cargo inicial sujeita o servidor às disposições da nova lei, garantindo-lhe o direito ao adicional de risco de vida.
A decisão ainda é passível de recurso.
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