A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que determina que o município de Guarabira regularize, no prazo de 90 dias, as pendências apontadas pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Juá-Aparecida. A decisão foi tomada na Apelação Cível nº 0800902-33.2021.8.15.0181, interposta pelo município.
Em fiscalização realizada em 18 de agosto de 2017, o CRM-PB constatou a ausência de diversos mecanismos necessários para o funcionamento adequado da UBS, como:
- Sanitários adaptados para pessoas com deficiência;
- Oftalmoscópio e estetoscópio infantil;
- Esterilização/expurgo com fluxo adequado de entrada e saída de materiais e funcionários;
- Controle biológico.
Diante da situação, o Ministério Público estadual acionou a Prefeitura de Guarabira para que comprovasse a regularização das pendências, mas o município não tomou nenhuma providência.
Em sua defesa, o município alegou que não houve abuso de direito ou omissão por parte da administração municipal e que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público não foram comprovadas.
Ao negar o recurso do município e manter a sentença, o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, destacou que “o saneamento das irregularidades é imprescindível para garantir o funcionamento e prestação dos serviços de saúde de qualidade à população na Unidade Básica de Saúde do Juá-Aparecida”.
A decisão do TJPB determina ainda que o município pague multa diária de R$ 1.000,00 caso não regularize as pendências no prazo estabelecido.
A falta de estrutura adequada na UBS Juá-Aparecida prejudica diretamente a população do bairro, que depende da unidade para receber atendimento médico básico. A decisão do TJPB é uma importante conquista para a comunidade, que luta há anos por melhorias na saúde pública.
A Prefeitura de Guarabira tem 90 dias para regularizar as pendências na UBS Juá-Aparecida. Caso não cumpra a determinação judicial, o município poderá ser multado.