O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a redução do pagamento do aluguel em 50% a um estabelecimento comercial no aeroporto Castro Pinto, em Bayeux, na região metropolitana de João Pessoa. A decisão tem validade até o término do estado de emergência decretado em função da pandemia do novo coronavírus.
No pedido de redução, o estabelecimento alega que durante a pandemia e a partir do decreto estadual que suspendeu o funcionamento do comércio, não teria sentido o pagamento integral do aluguel, já que não seria possível obter recursos se o seu imóvel alugado e fonte de renda se encontra fechado. O pedido era de que o pagamento referente ao mês de março, com vencimento em 10 de abril, fosse suspenso até o retorno normal das atividades.
De acordo com a decisão, a empresa solicitante é a Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A, concessionária responsável pela administração dos aeroportos em vários estados do Nordeste, inclusive dois na Paraíba, o de João Pessoa e Campina Grande.
Conforme a decisão, a juíza Silvana Carvalho concedeu parcialmente a tutela antecipada, reduzindo o aluguel em 50%, pois entendeu que a suspensão integral do pagamento do aluguel acabaria transferindo todo o ônus desse momento delicado para a parte promovida, que também sofrerá em suas finanças nesse momento de instabilidade.
G1
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