Dezesseis dias depois do resultado final das eleições na FIEP – Federação das Indústrias do Estado da Paraiba – a Justiça do Trabalho de Campina Grande decidiu julgar improcedente manobra da Oposição no pleito querendo anular ato de renúncia de ex-conselheiro, portanto, o resultado se mantém inalterado.
É que a Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, prolatou Sentença nos autos do Processo Judicial nº. 0000920-75.2022.5.13.0014 e em sua Decisão julgou improcedentes os pedidos requeridos pelo “Sr. SEBASTIÃO SEVERO ACIOLY, que pleiteava judicialmente anular seu ato de renúncia perante o Conselho Fiscal da FIEP e ao Conselho do SENAI e, com isso, retornar aos referidos Conselhos para invalidar os atos praticados pelo seu sucessor ALBERTO PIRES perante o conselho Fiscal da FIEP”.
Com esta Decisão, restou confirmado o ato de renúncia aos Conselhos da FIEP pelo Sr. SEBASTIÃO SEVERO ACIOLY, estando, pois, impedido de exercer a qualquer cargo perante aos referidos Conselhos, bem como,não poderá concorrer ou ocupar cargo eletivo perante a FIEP pelos próximos 5 anos, conforme disciplina o artigo 41 do Estatuto da FIEP, por força e efeito da Decisão Judicial.
A Sentença não transitou em julgado, porém os seus efeitos jurídicos de aplicabilidade são imediatos.
Redação
As FDI (Forças de Defesa de Israel) e a Força Aérea confirmaram, na tarde desta…
A Polícia Federal deflagrou novas operações, na manhã desta sexta-feira (18), para combater o aliciamento…
Pelo cronograma da justiça paraibana, deve ocorrer nesta sexta-feira (18), às 9h, o júri popular…
Uma tentativa de fuga foi registrada ontem (17), na cadeia pública de Bayeux, localizada no…
O Instituto Federal da Paraíba (IFPB) anunciou a abertura de um processo seletivo para a…
O candidato à reeleição para a Prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), em entrevista…