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Justiça Federal condena servidores do INSS em Campina Grande

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A Justiça Federal em Campina Grande condenou os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Campina Grande, Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos, Marcos Antônio Diniz, José Moura da Costa e Francisco Sales Vieira de Lima, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações.

As penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos. Já as multas somam R$ 49.940.

Edson Daniel Ramos foi condenado a sete anos, cinco meses e nove dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo dois anos e dois meses pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), três anos e dois meses pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal), e o acréscimo de 2/3 decorrentes da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), além de multa de R$ 16.350,00.

Edson Oliveira dos Santos foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 288 do Código Penal, dois anos, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva (artigo 71), além de multa de R$ 3.620,00.

Já Francisco Sales foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano e seis meses pelo crime do artigo 288, dois anos e seis meses pelo artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva, além de multa no importe de R$ 21.800,00.

Marcos Antônio Diniz foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo um ano também pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo crime do artigo 313-A do Código Penal, além de multa de R$ 5.450,00; enquanto José Moura da Costa foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, sendo um ano pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo artigo 313-A, além de multa de R$ 2.720,00.

A Procuradoria da República em Campina Grande já interpôs apelação, objetivando, dentre outros aspectos, elevar as penas impostas aos réus Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos e Francisco Sales Vieira de Lima.

Reparação dos danos – A Justiça Federal atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e também condenou os réus à reparação dos danos causados ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos. O valor, no entanto, ainda será liquidado (apuração da quantidade exata do valor da condenação) oportunamente.

Operação Agendamento Virtual – Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS.

Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício. Outra forma de atuação era a concessão de pensões por morte previdenciária baseadas em documentos irregulares, com pagamentos retroativos. No dia da deflagração, em 5 de outubro de 2011, foram cumpridos 23 mandados de prisão – sendo 15 preventivas e oito temporárias -, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens dos principais suspeitos. Foram apreendidos 12 carros e motos, além de uma espingarda e um revólver calibre 38.

 

Assessoria MPF

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