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Justiça Federal determina que MTE da PB recepcione o auxílio defeso

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O Juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, Dr. Alexandre Luna Freire, deferiu pedido de Tutela antecipada em Ação de Obrigação de Fazer impetrada pelas Colônias de Pescadores de Santa Helena, São Gonçalo e Condado, obrigando o Ministério do Trabalho e Emprego, através da sua Superintendência na Paraíba- SRTE/PB, a recepcionar o seguro-defeso da piracema aos pescadores daquelas comunidades.

 

Tal Decisão foi motivada em razão da negativa da SRTE-PB em prorrogar o prazo de encerramento do período de recepção do seguro de 2012 que se encerrou em 28 de fevereiro de 2013. O pedido de prorrogação feito pelas referidas Colônias se deu porque o Ministério da Pesca na Paraíba não entregou em tempo as carteiras de pescador artesanal aos pescadores daquelas comunidades, sendo este um dos documentos necessários para concessão do seguro-defeso da Piracema, de acordo com Resolução 647, de 17/12/2012, do MTE. Ocorre que a Superintendência da Pesca na PB enviou Ofício (0066/2013 GAB/SFPA/PB)à SRTE-PB justificando o retardamento da entrega das carteiras aos pescadores, e reiterando o pedido de prorrogação da recepção do seguro, haja vista que os pescadores preenchiam todos os requisitos de habilitação para concessão do mesmo, e que não podiam ser prejudicados por problemas burocráticos da própria Administração Pública. Mesmo assim a SRTE-PB insistiu em não prorrogar o período de recepção do seguro-defeso, prejudicando centenas de pescadores do sertão da Paraíba.

 

Na busca pelos seus direitos, os representantes dos pescadores procuraram o Ministério Público do Trabalho – MTE/PB, para intervir no assunto. O Procurador do Trabalho, Dr. Cláudio Gadelha emitiu Notificação Recomendatória (Nº 4479/2013), em 07 de maio de 2013, à SRTE-PB, no sentido de prorrogar por, ao menos, 98 dias, à recepção ao seguro-defeso, a contar de 01/03/2013, e que durante este período fossem adotadas providências administrativas para pagamento dos beneficiários. No entanto o MTE-PB mais uma vez descumpriu a Recomendação do MPT e não prorrogou o seguro, atentando contra a Lei 8.429/92, art. 11 que caracteriza prática de Improbidade administrativa o não atendimento ou retardamento injustificado de atos de ofício. Não restando outra saída aos pescadores senão procurar a guarida da Justiça.

 

Para o advogado das colônias dos pescadores, Dr. WelisonSilveira, a Decisão foi muito importante para a categoria, haja vista que trata-se de verba alimentícia, já que o seguro-defeso é um benefício previsto na Lei 11.959/09 (Lei da Pesca) correspondente ao período de paralização da pesca da Piracema, única fonte de renda destes trabalhadores, e que por uma decisão arbitrária do Governo Federal, se viram prejudicados. A Decisão beneficiou mais de 250 pescadores da região do sertão do Estado da Paraíba.Cabe agora ao doutor Rodolfo Ramalho Catão Superintendente da DRT na Paraíba cumprir a decisão.

 

Henrique Lima

PB Agora

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