A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro).
Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados.
Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230.
A liminar – concedida no dia 20 de abril – veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
ENTENDENDO O CASO:
A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República.
De acordo com a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”.
O entendimento tomou por base os fatos relatados e documentalmente comprovados no processo, de que “… os integrante do MST agem com agressividade, ameaçando com facas e foices os usuários insatisfeitos, bem como provocam a queima de pneus sobre as rodovias, danificando-as.”
Confira a liminar na íntegra: 0801480-80.2016.4.05.8200 – INTERDITO PROIBITÓRIO
Ascom
Foto ilustrativa