O juiz do Trabalho, Carlos Hindemburg de Figueiredo indeferiu pedido de liminar pleiteada em sede
de tutela antecipada antecedente, pleiteada pela Sindiplast-PB e Sindicalçados em face da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep) e decidiu manter a eleição para presidência da Fiep.
O que ocorre é que representantes da Sindiplast-PB e do Sindicalçados haviam acionado a Justiça, apontando possível vício no processo e alegando falta de transparência.
O magistrado porém declarou nos autos que abriu prazo para que a Fiep se manifestasse “o que o fez através da peça do Id. 926E74f, acompanhada alegou inexistência de circunstância afrontiva ao estatuto social ou com potencial suficiente para desequilibrar a participação nas eleições da entidade”.
Confira a decisão na íntegra AQUI
PB Agora
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