No acordo, feito em janeiro de 2009, os donos dos bares se comprometeram a desocupar a praia
A Justiça Federal determinou, em 6 de agosto de 2010, que seja cumprida em 30 dias a sentença que homologou acordo firmado entre os proprietários de bares na praia Formosa, prefeitura de Cabedelo (PB) e Ministério Público Federal da Paraíba (MPF).
Pelo acordo, os donos dos bares devem deixar espontaneamente a área e cabe à prefeitura auxiliar o processo de retirada das construções, fornecendo meios materiais como trator e caminhão para o deslocamento das instalações irregulares. O referido prazo começará a ser contado da juntada ao processo do último mandado de intimação aos réus.
Consta na decisão que no dia seguinte ao término do prazo de 30 dias, um oficial de Justiça deverá ir ao local para certificar se houve o cumprimento espontâneo, ou não, da sentença. Caso os proprietários dos bares não cumpram a sentença, terão que pagar multa diária no valor de R$ 100,00 (a multa deverá recair sobre o patrimônio pessoal dos réus). No caso de descumprimento por parte da prefeitura, foi estipulada multa diária de mil reais.
O acordo foi firmado em 22 de janeiro de 2009, após cerca de três horas e meia de debates entre as partes envolvidas, com mediação da Justiça. Nele, além da saída espontânea do local, os proprietários também se comprometeram a remover as construções com suas respectivas instalações irregulares em área comum do povo, restabelecendo, dentro do possível, o estado natural dentro da área, inclusive, removendo as fossas instaladas. Ainda, se comprometeram em não promover novas ocupações irregulares na praia Formosa.
Já o município de Cabedelo, além do auxílio no deslocamento das construções, também se comprometeu a estabelecer e cumprir cronograma de fiscalização da praia Formosa para evitar novas edificações e atividades irregulares na área.
Prazos esgotados
A sentença que homologou o acordo foi proferida em 8 de junho de 2009. Nela a Justiça lembra que a questão já vinha sendo discutida desde 2002 pelo Ministério Público “o qual, com muita paciência e tolerância vem conferindo prazos e debatendo as circunstâncias de fato e de direito envolvidas no caso”.
Também é ressaltado na sentença que desde a propositura da ação, em 17 de outubro de 2008, a Justiça se absteve de proferir decisões liminares de execução imediata e vinha tentando, através de debates, discussões e prazos elásticos, resolver a questão “da forma menos traumática possível, bem como mediante o esclarecimento e a oportunidade de manifestação oral e escrita de todos os envolvidos com o problema”.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, uma vez que se constatou prejuízos ambientais e ocupação indevida de áreas públicas na praia de Formosa, por um grupo de pequenos empresários, em detrimento do interesse maior da coletividade.
Ascom MPF-PB
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