Agora, Maurício de Nassau terá que pagar R$ 5 mil, por dia, se não realizar matrículas de estudantes que não conseguiram concluir aditamento do contrato do Fies por causa de falhas no sistema eletrônico do FNDE
Em nova decisão liminar, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) e elevou de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa diária a ser aplicada à Faculdade Maurício de Nassau em caso de descumprimento de liminar proferida em 16 de janeiro de 2015.
A nova decisão ratifica a liminar que determinou à faculdade a realização imediata das matrículas dos estudantes vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que não conseguiram concluir o processo de aditamento, por causa de falhas no sistema eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Conforme a decisão, as matrículas terão que ser feitas independentemente da exigência de pagamento da matrícula relativa ao período 2015.1 ou das mensalidades referentes ao período 2014.2. Também determinou-se que a faculdade apresente à Justiça Federal, a cada cinco dias, a relação dos alunos matriculados, acompanhada de documentação que comprove não haverem sido exigidos quaisquer pagamentos atinentes à matrícula e mensalidades. A Maurício de Nassau ainda terá que apresentar nova relação nominal contendo apenas os alunos que tiveram registradas demandas individuais perante o FNDE e não conseguiram concluir o aditamento referente ao período 2014.2.
Estudantes denunciam – O pedido de elevação da multa, feito pelo MPF, deu-se após diversos estudantes procurarem o Ministério Público para informar que a referida instituição de ensino continua a exigir o pagamento dos valores correspondentes à matrícula no período letivo 2015.1, além das mensalidades do período 2014.2, mesmo após a liminar proferida em 16 de janeiro. Na nova decisão, a Justiça registra que a liminar anterior não condicionou a efetivação das matrículas à conclusão dos processos de aditamento contratual com o FNDE. “A obrigatoriedade de matricular os estudantes foi estabelecida em benefício destes, como forma de garantir a continuidade dos estudos por alunos que, devido à hipossuficiência, não têm condições de custear o valor das mensalidades”.
De acordo com a decisão, o cumprimento da medida liminar não trará qualquer prejuízo à faculdade visto que “tão logo solucionado o problema, através do aditamento dos contratos de financiamento estudantil, a instituição de ensino obterá os valores correspondentes à matrícula e mensalidades”. Além disso, caso o estudante não faça o aditamento contratual durante o prazo de reabertura do sistema, a decisão é plenamente reversível e a faculdade estará autorizada a cobrar os valores que vêm sendo exigidos para a continuidade do vínculo com a instituição.
* Ação Civil Pública nº 0800030-36.2015.4.05.8201, ajuizada em 16 de janeiro de 2015, em trâmite na 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
Redação com MPF
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