O Município de Livramento deve realizar o pagamento dos salários de um servidor referente aos meses de novembro e dezembro do ano de 2012, conforme decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0800716-28.2017.8.15.0091 foi do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
De acordo com o relator, a edilidade não trouxe aos autos prova hábil, idônea e eficaz da comprovação do pagamento reclamado pelo servidor. “Não restou demonstrado o pagamento mediante recibo firmado pelo apelado durante o período ou a comprovação em fichas financeiras em favor dele”, frisou.
O desembargador ressaltou, ainda, que os valores empenhados pelo Município, anexados como comprovação, não demonstram o pagamento de proventos relativos ao servidor, inexistindo qualquer outra prova referente aos meses compreendidos pela condenação abrangida pela sentença. “Portanto, pela sistemática do Código de Processo Civil, compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
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